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24 de Abril de 2024

Facebook permite que usuários deixem herança digital

Publicado por Bernardo Santos
há 7 anos

Recentemente, o Facebook havia anunciado que um bilhão de pessoas de todo o mundo acessam a rede social todos os dias. Oito em cada dez brasileiros conectados estão presentes no site de relacionamentos criado pelo norte-americano Mark Elliot Zuckerberg. Com tantas pessoas usando a rede, começaram a trazer à rede as consequências dos relacionamentos sociais do mundo real, como não deveria deixar de ser.

Um exemplo disso foi o fato de alguns usuários começarem a receber notificações de aniversário de gente já falecida. Isso ocorreu porque os perfis permaneciam ativos mesmo após a morte dos seus usuários, uma vez que não havia ninguém com permissão de acesso para excluir a conta. Porém, esse fato trouxe constrangimento a alguns familiares, que ainda sentiam a dor do luto de seus entes queridos.

Outro fato curioso foi o de familiares que queriam usar a rede social como tipo de “memorial” aos falecidos, porém, não tinham também o devido acesso à conta para manipular as informações e imagens. Alguns familiares de pessoas chegaram a entrar na justiça para ter o direito de acesso aos dados dos seus familiares falecidos ou para que o Facebook excluísse a conta dos falecidos. Veja alguns exemplos abaixo:

“... Mãe pede na Justiça que Facebook exclua perfil de filha morta em MS...”

Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/04/mae-pede-na-justiça-que-facebook-exclua-perfi...

“... Luta de mãe por acesso ao Facebook de filha morta expõe questão sobre ’herança digital’...”

Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/04/150406_heranca_digital_rm

No Facebook, é preciso determinar uma pessoa dentre as que estão em suas conexões, para gerenciar sua conta após a sua morte. Exatamente, você não entendeu errado, existe a possibilidade de “determinar um herdeiro para sua conta no Facebook”; e esse herdeiro digital, como qualquer outro herdeiro determinado, precisa ser definido antes da morte do interessado.

Claro que a maioria das pessoas nunca ouviu falar disso; e deixamos o caminho para exemplificar como determinar esse herdeiro:

Indique o herdeiro digital

Herana Digital


Configurar o seu herdeiro digital

Herana Digital

Mas voltando ao nosso tema central, a questão da sucessão dos direitos de acesso às contas ficou tão sério no Brasil, que o Poder Legislativo entrou na briga em prol dos familiares.

O Marco Civil da Internet – Lei criada unicamente para dirimir o comportamento dentro da internet - não previa nada em relação a sucessão de direitos, então, um deputado criou um projeto de lei para que essas pessoas tivessem acesso às tais contas:

O projeto de lei 4099 do deputado Jorginho Mello do PSDB de Santa Catarina, foi criado em 2012 com o objetivo de “... Garantir aos herdeiros a transmissão de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais... “ entre essas contas e arquivos digitais, encontra se o Facebook, claro.

Em suas justificativas para criar o projeto, o deputado Jorginho de Mello disse:

“... O Direito Civil precisa ajustar – se às novas realidades geradas pela tecnologia digital, que agora já é presente em grande parte dos lares. Têm sido levadas aos Tribunais situações em que as famílias de pessoas falecidas desejam obter acesso a arquivos ou contas armazenadas em serviços de internet e as soluções têm sido muito díspares, gerando tratamento diferenciado e muitas vezes injustos em situações assemelhadas. O melhor é fazer com que o direito sucessório atinja essas situações, regularizando e uniformizando o tratamento, deixando claro que os herdeiros receberão na herança o acesso e total controle dessas contas e arquivos digitais...”

O projeto de lei foi enviado ao senado federal onde encontra-se em análise desde Março de 2015.

Esse projeto, bem como tudo que permeia esse assunto, deixa claro o quanto é impactante o relacionamento humano nos meios digitais, pelo que mais uma vez me leva a dizer que “... O mundo digital é uma cópia do mundo real, com todas as suas mazelas...”.

Sucessão de direitos no nosso ordenamento jurídico (conjunto de leis e normas criadas para reger a sociedade brasileira)é um assunto extremamente complexo e cheio dos mais minuciosos detalhes; e toda essa complexidade, foi levada para o mundo virtual como quase tudo que permeia o relacionamento humano. Não é de estranhar que os legisladores - que têm o dever de adequar o direito à sociedade - se movimentassem para fazer com que as normas se atualizassem. Claro que polêmicas à parte, levantar essa questão ainda é um assunto muito delicado uma vez que se trata não só de uma “rede social” mas também do “sofrimento alheio”.

A meu ver, temos o dever quanto cidadãos de fazer do nosso ambiente social um lugar melhor e mais justo, seja esse ambiente virtual ou não; e o fato de ter que brigar por acesso ao que quer que seja de um familiar falecido, não me parece nada “justo”, assim como tudo que pertencia ao falecido, também os arquivos guardados em mídias e redes no ambiente digital, são de interesse da família e por vezes até necessários para solucionar situações de conflito e talvez até mesmo de crimes.

Sendo assim, vejo que foi muito assertiva a iniciativa do projeto de lei e claramente trará bons resultados no futuro.

Bernardo dos Santos

contato@fortebsassessoria.com.br


Fonte: http://protrabalhador.com.br/ConteudoItem.asp?pageid=867

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23 Comentários

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Vai que a moda 'pega' e o povo brasileiro, por excelência: criativo, invente de deixar heranças registradas em suas contas constantes em redes sociais.

Seria mais ou menos assim:

"Deixo minha casa no Morumbi para o Pedro, meu amante. Sim, sou gay e nunca assumi!
Deixo meu cãozinho Tonho para minha vizinha Alice, com uma ajuda mensal de R$500,00 para manutenção do pet.
Deixo minhas roupas finíssimas e caras, para o Bazar Lar Eterno;
Deixo meu automóvel Porche para o flanelinha que sempre zelou por ele.
Deixo nada para minha esposa, aquela chata.
Deixo nada para meus filhos que se casaram e quase não me visitaram mais".

O caos está feito!
Socorro Tribunais, STJ, STF! continuar lendo

É bastante útil ler as reportagens por inteiro antes de responder continuar lendo

É bastante útil ler uma reportagem por inteiro antes de comentar continuar lendo

Não vejo mal nisso. Tendo as duas testemunhas pode facilmente se encaixar como testamento particular continuar lendo

Você está certo.
Vou mais além em meu cometário abaixo.
Aliás, MS e Google já estão disputando isto. rs continuar lendo

Excelente notícia! Pelo menos assim vou ter alguma herança para deixar para alguém continuar lendo

Muito mais que isto.
Veja meu comentário abaixo. rs. continuar lendo

Socorro tribunais? hahahaha ok continuar lendo

Desses que não vem socorro nenhum.
Nem para quem está vivo, nem para quem está morto. continuar lendo

Vem sim, Pedro Carvalho! Para o Dirceu, Palloci, Bumlai, esposa do Cabral, Genu e tantos outros que ainda embarcarão nesse trenzinho da alegria. continuar lendo

Tem que pedir socorro aos cientistas.
E aos raros jurisconsultos que ensaiam a VIDA E DIREITO VIRTUAL.
O mundo já está lá. O Brasil está querendo chegar.
Os nossos Juízes e Tribunais ainda são medieváis, retrógrados e reacionários.
Só reconhecem com duas testemunhas em cópia autenticada e firma reconhecida para enriquecer cartórios. continuar lendo

Parabéns
Assunto com repercussão atual e ampla perspectiva de discussão e expansão futura.
Em meu artigo Teoria do Direito Virtual, fiz ensaios que insinuam a criação da
PESSOA JURÍDICA VIRTUAL.
Em meus experimentos de MENTOR AUTÔMATO, reiniciados junto ao INATEL, vislumbra-se a possibilidade não só da inteligência artificial, inteligência paralela, como da própria prolongação e promulgação da VIDA VIRTUAL autônoma ou continuadora da vida real.
O que parecia gozação ontem e é indagação hoje, vai ser o perfil zapzap ou facefofoqueiro do futuro.

Tratei este assunto em minha tese Jornada para o Futuro UFMG-Ohio University, 1984 no capítulo Inteligência Corporativa, atualizado em idêntico texto no livro Multi-Estratégia (Prêmio sucesu 97), gerando o texto INTELIGÊNCIA CORPORATIVA. inspirado na implantação da jointventure FIAT/IBM/GM e no Smart Money no Tranporte Urbano Metropolitano (bilhetagem eletrônica).

Retomo hoje as interações das identidades individuais com identidades virtuais e compartilhadas, inclusive com o aplicativo CARTÃO VIRTUAL, disponível no mercado, por parceiro do Vale da Eletrônica.
Se não fosse no Brasil, já teríamos dominado o mundo. kkkkkkkkkkkkkkkk

Coisa prá maluco há 40 anos, está sendo costumizado passo a passo e será corriqueiro em 10 anos.
Google e Microsoft estão em ferrenha disputa de bastidores na matéria, vinculada à identidade, propriedade e assistência virtual ao PERFIL.
O Véio continuar lendo

Muito boa colocaçao doutor .....certamente esse assunto não poderá mais ser ignorado. continuar lendo