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19 de Abril de 2024

Cidadão sem nível superior pode ser ministro do STF?

Publicado por Bernardo Santos
há 7 anos

CIDADO SEM NVEL SUPERIOR PODE SER MINISTRO DO STF

Se você não é bacharel em Direito, ou seja, “não fez a faculdade de Direito”, não passou na prova da Ordem dos Advogados - a temida “prova da OAB” - você não pode exercer a advocacia, bem como não pode prestar nenhum tipo de consultoria jurídica, e para alguns, “não poderia nem falar em Direito”, ou seja, você é um o famoso “ninguém jurídico”.

Veja o que diz o Código de Ética da OAB:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Porém, meu caro “ninguém jurídico”, seja você quem for, não fique triste, porque mesmo sem a cobiçada “carteirinha da OAB”, mesmo sem o bacharelado em Direito, mesmo sem ser chamado de Doutor, mesmo sendo vetado a você o direito ao exercício das atividades típicas dos advogados, você pode ser, pasmem, Ministro do Supremo Tribunal Federal, isso mesmo, não pode ser advogado, mas pode ser ministro da suprema corte do nosso país. Observe o que diz a Constituição Federal:

“(...) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal“

Sendo assim, você poderia tentar fazer uma íntima amizade com o Presidente da República e tentar uma vaguinha no STF uma vez que o “notável saber jurídico” aqui exposto nada tem a ver com a carteira da ordem. Ou quem sabe você que desistiu do curso de Direito? Sim, Pois não há na Constituição a “obrigatoriedade de Nível Superior” (lembrando que o Ministro do STF será “escolhido dentre os cidadãos”). Basta ser indicado pelo Presidente, passar na sabatina e preencher os requisitos a seguir:

1) ser brasileiro nato;

2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;

3) estar no gozo dos direitos políticos;

4) possuir notável saber jurídico e

5) ter reputação ilibada;

Vejam, nada de nível superior, carteirinha de OAB ou Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas. E se você acha isso impossível, cito um caso concreto:

“Cândido Barata Ribeiro, Médico, Baiano, e Prefeito do Rio de Janeiro de 1892 a 1893. Foi ministro por 10 meses e 4 dias.”

Outra coisa curiosa, todas as leis que existem em nosso ordenamento jurídico são votadas por algum político, função que também não exige do candidato nível superior em direito ou ciências jurídicas, carteirinha da OAB ou sequer conhecimento jurídico (diferente do STF que exige notável saber jurídico).

Agora, analisemos:

Para advogar em uma causa, o cidadão obrigatoriamente precisa: ter nível superior em Direito (que proporcione o título de Bacharel - não vale Ciências Jurídicas ou Técnico Jurídico), ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, conquistando assim a tão cobiçada carteira da ordem e é claro, pagar a anuidade, uma vez que quem não paga, perde a carteira.

Já para julgar na mais alta corte do país, e alcançar o título de Ministro do STF, guardar a Constituição e criar “jurisprudências” que regerão todo o ordenamento jurídico brasileiro (segundo o art. 102 da CF): só é necessário ser brasileiro nato, ter entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos, estar no gozo dos direitos políticos, possuir notável saber jurídico (que não necessariamente será comprovado por currículo e sim por uma sabatina) e ter reputação ilibada (o que me parece o mais difícil nos dias de hoje).

E para “criar e votar nas novas leis” não precisa nada... Basta não ser analfabeto e ganhar alguma eleição qualquer...!

Fica este texto para sua reflexão

https://www.linkedin.com/pulse/cidad%C3%A3o-sem-n%C3%ADvel-superior-pode-ser-ministro-do-stf-bernardo-santos?published=t

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68 Comentários

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Muito bom Bernardo Santos. Vejo, pelos comentários, que foi mal interpretado por muita gente. Mas, seu intento foi apenas o de demonstrar os requisitos para ser componente do STF e o fez bem, com ironia e clareza. Há quem não compreenda essas coisas, mas não desanime. Aliás, há um comentário dizendo para retirar o seu artigo, quando, na verdade, o comentário é que deveria ser retirado porque veicula informações erradas, dizendo que para ser Delegado de Polícia, Juiz, Promotor etc. não precisa de OAB. Precisa sim, e não só isso. São 3 anos, no mínimo de experiência jurídica. Tem suas exceções quanto à experiência jurídica, mas a regra é ser advogado antes. Por exemplo, para Delegado, pode ter esses 3 anos como Policial Civil ou Federal, mas a regra é ter atuado como advogado. Veicular informação superficial não é uma boa coisa. Seu artigo está correto e expõe sua impressão, bem como a legislação pertinente, nada a criticar. Parabéns! continuar lendo

Eduardo, imagino que deva estar se referindo a meu comentário. Nâo vi outro que atacava a impressão errônea de que pra ser magistrado, por exemplo, precisa ser advogado. Sendo ou não sendo para mim, pois não citou meu nome, o convido a nos mostrar algum edital para magistratura ou MP que exija inscrição da OAB como requisito. Se o fizer, agradeço de antemão, pois até hoje, nos últimos anos, não vi algum que fizesse a exigência (mesmo com a minha ressalva em meu comentário de que não conhecer não significa que não existem, pois não conheço todos os editais do país). Mesmo a recente exigência de atividade jurídica para Delegados não inclui inscrição na OAB como requisito.

Meu problema com a OAB não é a OAB, é qualquer instituição que te OBRIGUE a pagar para trabalhar. É isso que me incomoda, muito. Associações, muitas vezes, prestam bons serviços a seus associados. Então você escolhe se deseja ou não contribuir para a associação. Se não quiser, poderá trabalhar da mesma forma.

Quanto ao Bernardo, ratifico o que disse acima. A crítica tinha um ponto a ser atacado, mas foi mal construída por criar artificialmente a ilusão de que ter a dita cobiçadíssima carteira da OAB deveria ser um requisito onde, nem para Magistrado, do meu conhecimento, o é.

Segue uma notícia que complementa o que foi dito do futuro dos Defensores Públicos que, provavelmente, não precisarão de inscrição na OAB. http://emporiododireito.com.br/defensor-público-nao-necessita-de-inscricao-na-oab/

Concordamos em uma coisa: veiculei informação superficial. Deveria tê-lo feito citando fontes. Não imaginei que pudessem desconhecer os requisitos para os cargos citados pois estão na CF, não é verdade?! Então seguem alguns exemplos:

Continua... continuar lendo

Continuando...

29º Concurso para Procurador da República

"§ 2º O (A) candidato (a), ao preencher o formulário, firmará declaração, sob as penas da
lei, (1) de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à
exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida exclusivamente após a obtenção do
grau de bacharel em Direito (CF, artigo 129, § 3º); (2) de estar ciente de que a não apresentação
do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação
da atividade jurídica (art. 53), ambos no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do
procedimento seletivo; e (3) de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso
consignadas nesta resolução e no edital do concurso, das quais não poderá alegar
desconhecimento." http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores/29-concurso/documentos/edital-14-2016/view

XVII Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF4

"a) que é cidadão brasileiro;
b) que é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 03 (três) anos de
atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretarão a sua exclusão do
processo seletivo;" http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?ação=pagina_visualizar&id_pagina=917

Foi só pra citar alguns. Mas espero que tenha demonstrado, na prática, o porque critiquei o artigo original. É possível construir argumentos atacando a não objetividade dos requisitos, todavia recomenda-se a observação de outros fatores que integram o assunto abordado. Neste caso, a desnecessidade de inscrição na OAB para ser Juíz em 1ª instância, por exemplo.

Argumentos contrários serão muitíssimo bem-vindos, desde que não me venha com "de que outra forma conseguir experiência jurídica senão pela advocacia?". Para esses, quando com arrogância, não perderei meu tempo na contrução de um argumento. Agora você, que está no começo da faculdade e o professor te diz que a inscrição na OAB é o único caminho, ele está completamente certo quando se refere a advogar. Para todo o resto, há outras formas. continuar lendo

A língua portuguesa é ampla, oferece todas as oportunidades que uma pessoa possa necessitar para bem se explanar.
Saber utiliza-la, é uma obrigação, não um favor ou uma qualidade especial.
Precisamos entender que aquilo que escrevemos, terá de ser interpretado.

Há sempre quem não compreenda certas coisas. continuar lendo

Olha Bruno não sou da área mas me parece que se há exigência de 3 anos de atividade jurídica e para atuar o advogado precisa de OAB creio que está implícito tal exigência. continuar lendo

Olá, Cristina. Você está meio certa. É sim necessária a experiência jurídica de 3 anos. Fato. Quanto a isso, não se discute. A questão que levanto é a desnecessidade de ser um advogado para adquirir a experiência jurídica. Uma forma longa seria, por exemplo, você se tornar policial, depois delegada. Então vem a questão: 3 anos como policial depois mais 3 como delegada, no mínimo, pra me habilitar a concorrer para magistratura? Impraticável, mas possível. A dita experiência jurídica é adquirida de qualquer cargo privativo do bacharel de direito. Ou seja, se você é um Analista processual/judiciário (ou qualquer nomenclatura que o órgão use) você já está adquirindo a experiência exigida. E o que muitos não falam é que, para esses cargos, não é preciso inscrição na ordem. Está aí o "mapa" pra ser Juiz sem precisar ser advogado. continuar lendo

Boa Bruno, agora entendi, bem interessante , coloca o tema como uma incógnita para avaliação que pode, como você diz ,pender para um lado ou para outro. continuar lendo

Ninguém jurídico?
Constituição e Leis são propriedades privadas dos juristas?
Um diploma, não faz de ninguém um especialista. O estudo, sim.
Você não pode exercer ilegalmente uma profissão, mas falar de direito, discutir direito, entender de direito é... meu direito.
Com todo respeito, Bernardo, você está enganado. continuar lendo

Sensacional sua resposta, fiquei assustado com o método da escrita dle, quando usa "pasmem" parece aqueles sensacionalista da tv. continuar lendo

Concordo plenamente com você.
Mas a OAB não.
Advogado é quem advoga, ou fala em nome de outrem.
Isto se dá no âmbito principalmente do judiciário.

A OAB extrapolou seu âmbito para consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Nisto deixou de ser uma ordem diferenciada para cair no lugar comum das Corporativismos Cata Nível, que para aumentar arrecadação e mordomias de suas direções, estão cassando filiados a grito. Ou criando dificuldades para vender facilidades.

Qúanto ao termo "ninguém jurídico", creio que o autor o usou ridicularizando o corporativismo dominante.
O Véio continuar lendo

Tem pessoas que não são da área e sabem mais do que a maioria que o é. continuar lendo

Não ter passado na prova da OAB, não significa nada, pois a OAB é uma mera associação de classe desclassificada que vem usando esta prática criminosa contras os Bachareis em Direito no Brasil.
É só aqui no Brasil que se cria estas organizações que afrontam nossas faculdade e universidades.
Quem é a OAB na ordem do dia para aplicar provas, desabonando as escolas e professores?
Este documento de registro já deveria ser expedido por um órgão público federal junto com o Diploma do referido profissional formado, e, não por uma organizaçãozinha mafiosa que se impõe como entidade legal para isto.
O povo brasileiro deveria cair na real e reagir contra este tipo de sacanagem. continuar lendo

Não desista. Tente outra vez. continuar lendo

Um tempo atrás o Dr. LFG não gostou desse tipo de colocação... Eu endosso sua opinião. continuar lendo

Pior são as associações de classe tão desclassificadas que quase ninguém quer se registrar nelas.
Aí ficam contratando capitães do mato para cassar associados a laço.
E nada agregam de útil à sociedade que deveriam defender. continuar lendo

O problema da exame da OAB e das faculdades de direito é que eles exigem que a pessoa mais decore do que crie algo por meio de reflexão. Contudo, prestei o XX exame e a prova estava boa. Mas as faculdades estão fracas ainda, elas estão criando o que Renato Nalini chama de tecnocratas robotizados. Então, para se diferenciar temos que ter uma boa formação filosófica. Estou correndo atrás da documentação para inscrição principal, e de cara tive de arcar com o pagamento de R$ 255,00! continuar lendo

Verdade meu caro Odilon, é um absurdo, um conselho de classe, consignar o exercicio profissional, após esse exame mequetrefe! Ao meu ver, dá a instituição formadora e todos seu corpo docente, um atestado de incompetência. continuar lendo

Sempre achei tudo isso um absurdo sem tamanho... A mais clara demonstração de troca de favores está no fato de os Ministros da mais alta corte serem indicados e não oriundos de uma bela carreira jurídica. continuar lendo